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Crédito de Carbono (MDL)

AENOR é acreditada para certificar projetos relativos aos 15 escopos existentes.

O cumprimento das exigências do Protocolo de Kyoto implica na adoção de medidas destinadas a mitigar os efeitos das alterações climáticas.

O nosso país, como resultado dos compromissos assumidos na entrada em vigor do protocolo, tem a obrigação de contribuir para a redução das emissões de gases com efeito estufa.

As empresas incluídas nos planos nacionais de atribuição de emissões, possuem a responsabilidade e a obrigação de garantir que as suas emissões são controladas com as limitações impostas pela legislação em vigor. Para isso, devem demonstrar o cumprimento das quotas de emissões que foram impostas a elas nos planos nacionais de atribuição, mediante a verificação das mesmas, por uma entidade devidamente autorizada, como é a AENOR.

O protocolo de Kyoto, prevê mecanismos de flexibilidade para ajudar as empresas a cumprirem com as suas obrigações de emissões. A AENOR está atuando no âmbito destes mecanismos, de acordo com os critérios de acreditação das Nações Unidas. A AENOR é a primeira entidade espanhola acreditada pelas Nações Unidas a agir como uma entidade operacional designada (DOE), no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Kyoto.

Na área dos três mecanismos previstos pelo protocolo, a AENOR oferece os seguintes serviços:

1. Validação de projetos MDL e AC *

Avaliação necessária para verificar que o projeto está em conformidade com os requisitos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ou a do mecanismo de Aplicação Conjunta para o registro posterior.
Atividades de projeto do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Atividades de projeto de aplicação Conjunta (IC)

2. Verificação e certificação dos projetos MDL e AC *

Verificação periódica e a determinação das reduções de emissões que tenham ocorrido, como resultado de uma atividade de projeto, previamente validada e registrada.
Credito de emissões das atividades do projeto no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Redução das emissões, através de atividades de Aplicação conjunta.
Certificação de que a atividade de projeto tem conseguido manter, durante um determinado período, a reduções das emissões de gases com efeito de estufa que foram verificados.

3. Verificação das emissões


Verificação das declarações de emissões de instalações afetadas pelo plano nacional de atribuição de licenças de emissão, 2005-2007.
* AC: atividades sujeitas a acreditação em etapas das Nações Unidas.


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